5 argumentos que você não deve utilizar ao recorrer de uma multa
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5 argumentos que você não deve utilizar ao recorrer de uma multa



Escolher os argumentos para contestar uma infração de trânsito não é uma tarefa fácil. Porém, diversas vezes, esses argumentos são construídos de forma muito óbvia, sem o emprego das estratégias argumentativas mínimas esperadas.

As estratégias argumentativas consistem no uso de informações disponíveis sobre a circunstância que levou ao registro da infração para justificar ou explicar o fato como tendo um entendimento equivocado por parte das autoridades de trânsito. Só escolhendo os argumentos certos é que se pode comprovar o registro de um ato infracional como sendo equivocado. Por isso, devemos ter todo o cuidado ao escolher as informações a serem adicionadas no recurso.

Neste artigo, você conhecerá alguns argumentos, utilizados com muita frequência nos recursos de multa de trânsito, mas que não exercem nenhuma influência no julgamento desse recurso, já que são ineficazes e, assim, indiferentes às autoridades que têm o papel de julgar as contestações dos motoristas.

1 “Não tenho provas, mas não cometi a infração”

Um dos piores argumentos que se pode utilizar ao recorrer de uma multa de trânsito é simplesmente dizer que não cometeu a infração, jurando que houve equívoco das autoridades ao registrar o ato infracional apesar de não haver provas que mostrem o contrário.

O que na maioria das vezes os condutores não sabem é que o recurso não é construído somente com base em provas de que cometeu ou deixou de cometer a atitude registrada como infração. No recurso administrativo, são discutidas leis capazes de ver de uma forma diferente a atitude que foi classificada como infração, de maneira a comprovar que o que foi entendido como contraditor à norma, pode, afinal, não ser.

2 “Sou um cidadão de bem e nunca cometi uma infração de trânsito antes”

É importante apresentar argumentos com bases legais

Argumentos baseados em afirmações subjetivas não têm nenhuma validade perante a banca julgadora dos recursos. As informações avaliadas em um recurso de trânsito são todas baseadas no que propõe a Legislação, conforme já dito para o argumento anterior.

Por isso, é necessário o embasamento legislativo para que uma informação seja considerada no recurso. Sem esse embasamento, ela é considerada inválida.

3 “Não estava no local onde aconteceu a infração no momento em que ocorreu”

Pode não parecer, mas esse é um dos argumentos mais trazidos pelos condutores ao tentarem defender-se de uma multa. O primeiro pensamento que parece vir à sua mente é a justificativa “sou inocente, nem estava lá quando aconteceu”. Porém, a informação de que sempre esquecem é que a responsabilidade sob uma infração de trânsito sempre é atribuída por meio da identificação do veículo.

Portanto, ainda que o condutor alegue não estar no local onde aconteceu a infração, o seu veículo poderia estar, sendo conduzido por outro motorista. Questiona-se, então, a injustiça de atribuir uma infração a quem não a cometeu somente pelo fato de ela estar responsável pelo veículo utilizado no ato. Para essa questão, entretanto, existe a possibilidade de transferência de multa, que deve ser providenciada e acordada entre o autor da infração e o condutor em cujo nome o veículo está registrado.

Recorra sua multa de trânsito

4 “Fui multado por abuso de autoridade”

Muitas vezes, o argumento da defesa circula em torno de um possível abuso de autoridade como gerador de registro de infração.

Ao registrar a infração, porém, a autoridade utiliza-se de fatos que vão contra a Lei de trânsito. Caso esses fatos não sejam condizentes com o que é considerado ilícito, ao recorrer, o registro de infração será cancelado.

Não há sentido, dessa forma, em acusar o agente de abuso, até mesmo pelo fato de que essa questão é julgada em outro âmbito, separadamente, e não no momento em que se avalia se o condutor cometeu ou não a infração.

5 “Não acredito que essa lei seja justa”

Este não é um bom argumento

Esse argumento é bastante utilizado quando há falta de outra justificativa a ser colocada em um recurso de multa de trânsito. Assim, a saída que o condutor encontra é afirmar, em seus argumentos, que não acredita que uma lei seja justa conforme a constituição.

Ele pode até utilizar argumentos para dizer que uma questão deve ou não constituir uma norma, de acordo com a Constituição, mas, novamente, não cabe a este momento contestar algo que já foi aprovado por governantes ou outras autoridades.

Nesse caso, deve-se contestar a circunstância em que essa norma está sendo aplicada, tentando elaborar argumentos, com base em outros pontos da Legislação, afirmando que ela não cabe para a atitude cometida e considerada uma infração.

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Conclusão

Apoio especializado, como o do Doutor Multas, potencializa suas chances de vitória

Como podemos ver, diversos argumentos que sequer tocam na questão legislativa são comumente utilizados em recursos de multas de trânsito.

Porém, antes de elaborar um recurso, é preciso que o condutor tenha conhecimento dos fatores que devem nortear a sua construção, como as afirmações fundamentadas nas normas de trânsito, por exemplo, e não na simples percepção do condutor sobre a caracterização do seu ato como infração ou não.

Tendo dúvidas quanto à elaboração do recurso, o condutor deve procurar profissionais que atuem na área do direito e que sejam capazes de desenvolver, pelo seu conhecimento da legislação, argumentos bem fundamentados e que sejam considerados válidos pela comissão julgadora dos recursos de multa.

Você já pensou em utilizar, alguma vez, um desses argumentos? Você acha que eles ainda podem ter alguma eficácia ao recorrer de uma multa? Deixe sua opinião nos comentários.

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